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sábado, 17 de setembro de 2011

Projeto propõe insenção de impostos do Minha Casa, Minha Vida em Fortaleza


Começou a tramitar ontem, na Câmara Municipal (CMF), um projeto de lei, de autoria da Prefeitura de Fortaleza, que propõe alterações na legislação tributária municipal, a fim de conceder benefícios fiscais para os empreendimentos habitacionais incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida, com foco, sobretudo, nos imóveis destinados à população com renda até três salários mínimos. Ele será votado pelos parlamentares nos próximos meses, após análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Pela proposta, a aquisição de imóveis para a construção de moradias do programa habitacional será isenta do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato Inter-vivos (ITBI), que deve ser pago toda vez que alguém compra um imóvel. Além disso, não haverá incidência de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), quando a escrituração e registro forem realizados em cartórios da Capital. Entretanto, as isenções somente serão concedidas de acordo com a capacidade financeira do beneficiário e não possua outro imóvel residencial.

Visando estimular ainda mais o programa, a isenção do ITBI se estenderá à aquisição de terrenos destinados à construção de unidades habitacionais pelo Fundo de Arrendamento Residencial, desde que solicitado à Secretaria de Finanças do Município e atenda aos requisitos do programa do governo federal.
EDITAL DE TERRENOS
Além destas medidas, o secretário de Habitação do Município, Roberto Gomes, salientou ao jornal O Estado que, nos próximos dias, o governo estará encaminhando à Câmara um edital de terrenos pertencentes à administração municipal, no qual a Prefeitura irá ceder para atender à demanda do programa do governo federal, em parceria com os Estados e Municípios. Inclusive, os terrenos já foram avaliados pela Caixa Econômica Federal e atende o perfil do “Minha Casa, Minha Vida”, o que deve proporcionar cerca de mais cinco mil habitações populares em Fortaleza.
OUTROS INCENTIVOS
O projeto, que tramita na CMF, no entanto, traz outros incentivos fiscais voltados para habitação popular, beneficiando imóveis com a isenção ainda do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para empresas e profissionais contratados pelo Poder Público, além das taxas de licença para construção de obras particulares, arruamentos, loteamentos, compensação ambiental e Habite-se, a partir da aquisição da área até a liberação da documentação.

Fonte: O Estado

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